Você conhece os regimes aduaneiros? veja quais são beneficos para as empresas!

No comércio exterior o pagamento dos tributos referentes aos serviços aduaneiros tem grande impacto nas operações. Quando uma empresa compra do exterior ou vende para outro país, é comum que seja necessário aplicar diversas alíquotas de tributos obrigatórios. No entanto, não precisa ser sempre assim — e isso é possível graças aos regimes aduaneiros especiais.
Esses modelos envolvem qualidades diferenciadas e temporárias, para os negócios que se encaixam em determinadas condições. Em troca, a empresa fica isenta do pagamento de certos valores ou tem algumas taxas reduzidas. Adotados adequadamente, eles oferecem muitas vantagens em diversos aspectos.
Na sequência, mostramos tudo sobre os regimes aduaneiros especiais e suas principais características. Confira!

O que são regimes aduaneiros especiais?

Nem toda operação de importação ou de exportação encara as mesmas condições. Algumas etapas são temporárias, enquanto outras têm impacto direto nos resultados de uma região ou até da economia do país. Por isso, nem toda compra ou venda para o exterior é submetida a regras iguais.
Para diferenciar certas operações, surgem os regimes aduaneiros especiais. Eles são estabelecidos pelo Regulamento Aduaneiro (RA) e têm a principal função de oferecer condições diferenciadas quanto à tributação de operações.
Quando uma empresa está submetida a um desses regimes, obtém vantagens em relação ao pagamento de impostos, em relação ao modelo “tradicional”. Tais condições especiais permitem que setores ou negócios específicos vençam certos desafios e atendam a necessidades pontuais.

Como eles beneficiam a empresa?

A existência de regimes aduaneiros especiais gera diversas vantagens para as empresas ligadas à atividade de comércio exterior. Tanto importadores quanto exportadores se beneficiam — e conhecer esses aspectos positivos é indispensável para tomar as melhores decisões.
Na sequência, veja quais são os principais pontos positivos associados a esses regimes específicos.

Redução dos custos tributários

Uma das maiores vantagens tem a ver com os benefícios fiscais que são concedidos em cada regime. Há opções que suspendem o pagamento de alguns impostos, enquanto outros reduzem valores ou permitem a substituição.
Primeiramente, isso é importante para diminuir as despesas gerais do negócio. É uma forma de aumentar o nível de lucratividade e de fazer com que a empresa possa direcionar melhor os seus recursos.
Inclusive, é um meio para simplificar a apuração de impostos, já que muitos deixam de entrar na conta de operações do comércio exterior. Na prática, é uma ótima solução para que a empresa obtenha um desempenho reforçado.
A diminuição dos gastos também é essencial para elevar o retorno sobre investimento (ROI) das diversas ações comerciais. O seu negócio poderá priorizar aspectos relevantes para o crescimento e para a diferenciação, além de realizar cada vez mais melhorias.

Otimização do fluxo de caixa

Em outros casos, os regimes aduaneiros especiais servem para “adiar” pagamentos de tributos. Com isso, o seu fluxo de caixa fica mais equilibrado e não é preciso encarar tantas dificuldades para cuidar das contas.
A redução dos custos tributários também é importante, já que reduz os riscos de o negócio ter grandes saídas com operações — especialmente, com exportações realizadas em condições diferenciadas de pagamento, mas com quitação de impostos imediata.

Reforço da logística empresarial

Outro ponto relevante é que os regimes aduaneiros ajudam a consolidar uma logística empresarial reforçada. Como as operações de comércio exterior são favorecidas, há maior praticidade na atuação por parte da organização.
Principalmente, é uma forma de fazer com que a logística empresarial seja reforçada quanto à de operação e à simplificação de atividade. O negócio consegue focar na qualidade de trabalho, em vez de apenas focar na apuração de diversos impostos. Com isso, importadores e exportadores das operações são favorecidos.

Aumento da competitividade

Um dos principais motivos para a existência dos regimes aduaneiros é o fato de que eles ampliam a competitividade das empresas e indústrias brasileiras. Como o pagamento de impostos é menor, a composição do custo final também é reduzida. Dessa forma, os produtos exportados têm um preço mais competitivo, em relação a outras opções do mercado exterior.
Quanto à importação, os custos de insumos e matérias-primas também são diminuídos. Assim, o negócio consegue produzir e/ou vender itens de alta qualidade, sem elevar demais o preço. Na prática, é uma forma de fomentar as operações e de ampliar os resultados.
Inclusive, é algo que gera benefícios para toda a sociedade e economia. Afinal, os negócios passam a crescer, geram mais empregos e têm mais oportunidades de estabelecer presença de mercado.

Quais são os principais tipos de regimes aduaneiros?

Dependendo das necessidades do importador ou do exportador, há alguns regimes especiais. Eles servem para atender a essas exigências pontuais e permitem que o processo aconteça de maneira mais vantajosa para todos os envolvidos, sem que isso resulte no descumprimento da lei.
A seguir, vamos mostrar quais são os principais tipos de regimes aduaneiros e quais são as suas características. Confira!

Admissão temporária

Nem sempre a importação é feita de modo definitivo. Em alguns casos, ela é realizada por um período específico, o que permite a implementação do regime de admissão temporária. Nessa modalidade, os itens entram no país por apenas um período, desde que a empresa se comprometa a exportá-los após o prazo.
Nesse caso, os tributos aduaneiros são reduzidos ou mesmo suspensos. É o que acontece com produtos voltados para congressos, feiras e eventos ou mesmo para utilização por não residente. O pedido é analisado imediatamente e exige a apresentação de documentos como a comprovação da necessidade, o prazo de vigência e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Depósito Afiançado (DAF)

Entre os regimes aduaneiros, também há o Depósito Afiançado (DAF). Ele permite o armazenamento ou estocagem de certos produtos importados. Quando o pedido é coberto por esse regime, há a suspensão quanto à cobrança de diversos tributos federais.
Ele só é válido para materiais importados que sejam voltados para o conserto de aeronaves ou embarcações utilizadas no comércio exterior e de empresas autorizadas para essa tarefa. Há diversos equipamentos que são autorizados nesse sentido, mas o negócio deve cumprir as regras de autorização.

Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

A modalidade de Depósito Alfandegário Certificado (DAC) considera como exportada a mercadoria que é nacional que foi vendida para uma pessoa física ou jurídica do exterior, mas que permanece no Brasil. Para tanto, os produtos devem ficar armazenados em um recinto alfandegário autorizado.
É importante que o contrato de venda especifique as responsabilidades do comprador quanto ao transporte, à contratação de seguro e aos processos de embarque da carga. Essa consideração se estende às questões fiscais e de créditos, com prazo máximo de 12 meses.

Depósito Especial (DE)

O Depósito Especial, assim como outras opções do tipo, serve para estocar produtos com isenção de impostos. Ele serve para armazenar itens de reposição, reparo ou manutenção referentes a equipamentos estrangeiros e que tenham componentes de outros países.
No entanto, o Ministério da Fazenda pode estender a cobertura para outros produtos, mediante avaliação caso a caso.

Drawback

Um dos regimes aduaneiros mais implementados atualmente é o Drawback. Basicamente, ele oferece uma mudança no pagamento de impostos sobre a importação de insumos que servirão para a fabricação de produtos que serão exportados. O principal objetivo é estimular a competitividade e a industrialização nacional, diminuindo o preço final.
O regime permite a suspensão, a isenção ou a restituição de impostos. No entanto, é preciso comprovar a exportação dos produtos industrializados e garantir que a quantidade importada foi realmente usada para a fabricação.

Entreposto aduaneiro

A modalidade de entreposto aduaneiro está disponível para importação ou exportação e permite fazer o depósito de mercadorias com pontos específicos. Com a devida autorização, há a diminuição ou a suspensão dos tributos.
Além disso, não são todas as mercadorias que são aceitas nesse regime, cabendo a definição ao Ministério da Economia. Para completar, os impostos suspensos dependem da modalidade de operação, o que deve receber atenção extra.

Exportação temporária

Assim como acontece com a admissão temporária, a exportação temporária é um dos principais regimes aduaneiros. Essa modalidade oferece a isenção do pagamento de Imposto de Exportação (IE) referente a produtos que sairão do país temporariamente.
Como estamos falando de uma modalidade temporária, o retorno deve acontecer no período específico. Além de servir a produtos para feiras e eventos, estão permitidos os envios de produtos para conserto ou reparo, animais reprodutores e de veículos para uso próprio. Em regimes especiais, minérios de metais e certas matérias-primas recebem a concessão.

Loja franca

A modalidade de loja franca é um dos regimes aduaneiros mais conhecidos, já que é famosa pelo nome de duty free. As empresas submetidas a essa opção ficam em aeroportos e vendem mercadorias nacionais e internacionais. A diferença é que não há a cobrança de imposto de importação.
É uma opção limitada aos passageiros e tripulantes de viagens internacionais, às missões diplomáticas e às empresas de navegação aérea e marítima, para consumo a bordo. Note que é necessário respeitar limites quanto às compras e que o negócio deve atender certos critérios.

Depósito franco

Semelhante a uma loja franca, o depósito franco permite a estocagem de mercadoria estrangeira, com o objetivo de atender às demandas de países limítrofes. Porém, sua concessão depende de acordos nacionais firmados com outros países.
Como se trata de uma modalidade relativamente menos comum, cabe à Receita Federal prever normativas específicas e definir quais são as condições de implementação.

Linha Azul

A Linha Azul ou Despacho Aduaneiro Expresso tem a função de acelerar as atividades referentes à atuação aduaneira. Ao mesmo tempo em que é mais rápida, não prevê diminuição do controle, o que significa garantir a máxima eficiência.
Esse regime se consolida com base em uma habilitação específica, que dá prioridade no tratamento alfandegário. Além de tudo, reduz os custos com a importação, principalmente, por levar a menos burocracia e mais aceleração.

PADIS

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) é voltado para o incentivo de uma indústria específica, o que também se reflete em um regime aduaneiro diferenciado.
Nesse caso, há redução e até isenção de impostos em relação a processos, ferramentas e materiais ligados à indústria. No entanto, é indispensável cumprir os critérios específicos de atividade industrial, como investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Além de tudo, há os regimes aduaneiros ligados a áreas especiais. Eles são previstos para locais com certas condições de comercialização e oferecem mais vantagens para as empresas autorizadas. Veja quais são as principais opções!

ZFM

A Zona Franca de Manaus se localiza na capital do Amazonas e consolida condições especiais de tributação para as mercadorias que ali trafegam. Tudo é controlado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), responsável por fomentar o comércio e a atividade industrial na região.
A política tributária traz redução no Imposto de Importação e no Imposto de Renda, além de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e Cofins. Também há isenção de tributos municipais (como o pagamento de IPTU) e restituição total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

ALC

Já a Área de Livre Comércio (ALC) depende da negociação entre países ou blocos econômicos — que podem ou não serem fronteiriços. A própria SUFRAMA realiza a administração de algumas ALCs, que ficam em Santana, em Macapá e na Amazônia Ocidental.
A isenção ou redução dos impostos depende do acordo firmado entre os países, que tem o objetivo de fomentar o comércio entre as nações. Normalmente, empresas que atuam nessas áreas podem aproveitar os benefícios em questão.

ZPE

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) aumentar a liberdade em relação ao comércio exterior, com a intenção de ampliar a competitividade brasileira. As empresas que operam nesses locais têm tratamento tributário diferenciado para as exportações e pode, até mesmo, aproveitar isenção de impostos.
Esses também são mecanismos de promoção de investimentos e de geração de empregos, o que estimula os locais. Há isenção de contribuições diversas, além de isenções administrativas e liberdade cambial.

Qual é o prazo de fruição?

Na maioria dos casos, os regimes aduaneiros especiais são limitados em termos de prazo de “validade”. Isso significa que as condições dos serviços aduaneiros só são válidas no período e, fora dele, é novamente necessário pagar impostos e atender a outras regras.
Como cada regime tem as suas características, o prazo de fruição também varia. A admissão temporária, por exemplo, é limitada pela data de realização dos eventos comprovados em que os produtos serão utilizados. Se o produto permanecer no país após o período, há a incidência dos valores devidos.
Já alguns depósitos especiais permitem que a utilização se dê por períodos que variam de 2 a 5 anos. No entanto, mesmo dentro das possibilidades exploradas há exceções e concessões segundo cada caso. Por isso, o prazo varia de acordo com cada situação.

Como mudar de regime?

Em algumas situações, uma empresa de comércio exterior pode precisar migrar de um regime para o outro. Pode ser necessário, inclusive, unir mais de um regime para operações diferentes (em termos de importação e exportação).
O processo deve ser realizado corretamente para evitar problemas, de acordo com as regras previstas pelas autarquias. O ponto principal é que se torna essencial atender às condições específicas de cada regime, como a apresentação de documentação ou o cumprimento de certos enquadramentos.
Se for preciso passar por uma análise especial ou de exceção, dê atenção extra às condições. Isso aumenta as chances de obter a “aprovação” necessária para fazer essa alteração.

O que ocorre em caso de descumprimento?

Todos os regimes aduaneiros têm funções específicas em relação à cobrança de impostos. Entre esses tipos, o principal objetivo é desonerar certas operações por terem características pontuais quanto ao comércio exterior.
Quando uma empresa não cumpre as regras quanto ao tempo de fruição, quanto ao enquadramento ou quanto às operações, sofre diversas consequências. Para evitar os problemas, veja o que acontece no caso de descumprimento!

Pagamento de impostos

O primeiro impacto também é o mais previsível: a cobrança de todos os tributos devidos. Pense, por exemplo, em um regime de importação temporária. Se o produto não for exportado novamente dentro do prazo, considera-se que houve a entrada definitiva, certo? Como consequência, há a incidência completa do Imposto de Importação e de outros tributos.
Isso acontece com outros processos e, inclusive, pode gerar pagamentos retroativos, como em caso de fraudes ou de inconsistências.

Sanção administrativa

A Receita Federal ou outro órgão responsável pela fiscalização também pode realizar sanções administrativas quanto ao uso dos regimes aduaneiros. Normalmente, a ideia é apenas oferecer uma advertência sobre o “comportamento”, de modo que a ação não se repita.
Em caso de reincidência, entretanto, a sanção pode levar a consequências mais graves e prejudiciais à empresa.

Pagamento de multa

Entre as punições referentes ao descumprimento, está o pagamento de multa. A maior parte das leis que preveem esses regimes também estipulam valores que devem ser pagos quanto ao uso inadequado.
O valor costuma ser calculado de acordo com a movimentação comercial e até com o histórico de utilização dos recursos. Até que haja a quitação da multa, a situação da empresa é considerada irregular.

Suspensão ou cancelamento de habilitação

Um dos impactos mais graves refere-se à suspensão ou até ao cancelamento quanto à habilitação da empresa. Inicialmente, essa punição é limitada à entrada em regimes aduaneiros.
No entanto, dependendo da situação é possível que os impactos sejam estendidos até à permissão referente à importação ou à exportação.

Como um intermediador aduaneiro pode ajudar?

O aproveitamento dos regimes aduaneiros especiais precisa ser feito com cuidado e, principalmente, atenção às regras. Essa é a única maneira de explorar todos os benefícios e de impedir que ocorram os impactos negativos e as punições.
Nesse sentido, vale a pena contratar uma assessoria aduaneira. Essa empresa conta com um time especializado nos processos e ajuda a consolidar os melhores resultados. A seguir, veja por que é tão importante fazer essa escolha!

Diminui os riscos de erros

Como os profissionais de um intermediário aduaneiro são experientes e grandes conhecedores dos processos, tudo é feito dentro do que as regras exigem. Basicamente, essa é uma forma de ter a certeza de que as etapas acontecerão longe de erros ou dificuldades.
Isso é muito importante para evitar as punições causadas por certas falhas na documentação ou no atendimento às condições. Assim, fica mais fácil garantir que tudo ocorra dentro do previsto.

Reduz a burocracia envolvida

Entrar em um dos regimes aduaneiros envolve diversos processos para obter autorização e começar a aproveitar as vantagens tributárias. O problema é que, muitas vezes, isso leva à demora e a certo nível de burocracia.
Para driblar essas dificuldades, ter uma assessoria aduaneira faz toda a diferença. O time é capaz de simplificar os procedimentos e permite que tudo aconteça com mais agilidade. Isso oferece maior dinamismo para o negócio e impede que os processos fiquem “travados”, o que poderia diminuir a competitividade.

Ajuda a aliviar os custos envolvidos

Outro aspecto para considerar é que contratar esse time é fundamental para aliviar os gastos gerais. Os regimes aduaneiros já ajudam a reduzir os gastos com impostos, mas com apoio isso se torna ainda melhor.
Não há riscos de pagar multas ou impostos imprevistos devido à expiração da fruição, por exemplo. Além disso, a escolha do regime certo e a aceleração dos processos são pontos fundamentais para tornar tudo mais barato e com maior retorno. Novamente, é uma maneira de elevar a lucratividade e de ampliar o nível referente à competitividade empresarial.

Garante completa proteção para o negócio

Não menos importante, a contratação do intermediador é crucial para proteger a sua estrutura contra quaisquer imprevistos e perdas. Afinal, o “enquadramento” e a fruição acontecem dentro do que manda a lei, sem riscos de o negócio ficar em situação irregular.
Também é uma solução para fazer com que a empresa aproveite as melhores oportunidades, de acordo com as suas características. Isso diminui os riscos gerais de mercado, aumenta a robustez e torna o negócio mais protegido, no geral.
Os regimes aduaneiros especiais são fundamentais para estimular o comércio exterior e ajudar as empresas que realizam certas operações. Com a contratação de uma assessoria especializada, é possível obter todos os benefícios e garantir máxima proteção.
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