Conheça os 6 erros na importação que você não pode cometer!

Uma empresa que opta por ter fornecedores de produtos importados precisa ter consciência de todos os detalhes que um processo de importação exige. Afinal, esse tipo de operação tende a ser complexo, e qualquer erro — de planejamento, operacional, relacionado à documentação ou com os detalhes da negociação — pode trazer grandes prejuízos.
Toda a parte de documentação de importações é regida pela Receita Federal, e qualquer mercadoria recebida do mercado internacional deve obedecer á legislação. Caso contrário, você vai enfrentar problemas legais relacionados com a carga.
Sejam consequências associadas à legislação ou aos aspectos financeiros, referentes a erros de planejamento e negociação, todas as vantagens que uma importação pode trazer podem se transformar em perdas, o que inviabilizará o negócio.
Quer descobrir quais são os principais erros que não devem ser cometidos durante um processo de importação? Continue lendo e saiba mais!

Conheça os 6 erros que você não pode cometer

1. Não fazer o planejamento

O planejamento deve estar presente em todas as decisões dentro de sua empresa. Quando o assunto é importação, os responsáveis devem estar atentos em planejar cada passo do processo, levando em consideração todos os detalhes da carga.
São informações importantes a serem consideradas no planejamento:

  • local de origem da mercadoria;
  • local de desembarque da mercadoria;
  • modalidade de frete;
  • Incoterms;
  • classificação fiscal;
  • documentação exigida em relação ao tipo de mercadoria.

Se essas informações não fizerem parte do planejamento, pode ser que o processo de importação apresente custos de ineficiência ou não contemple a documentação necessária para atender os aspectos legais, trazendo problemas para a empresa.

2. Realizar o embarque da mercadoria importada sem a licença de importação

A licença de importação (LI) é uma documentação aplicada a determinadas mercadorias que precisam de uma autorização especial para que possam ser importadas. Existem três tipos de LI que podem ser aplicadas:

  • licença dispensada: quando não há necessidade de uma autorização especial para importar a mercadoria;
  • licença automática: quando a LI é necessária, porém, não é preciso que o produto entre em processo de análise;
  • licença não automática: a mercadoria precisa passar por uma vistoria antes de ser liberada.

O que vai determinar de qual tipo de licença a carga precisa é a classificação fiscal dela. Caso o embarque seja feito sem prévia liberação, sua empresa correrá risco de multa e o produto poderá passar por uma vistoria mais rigorosa, atrasando o processo.

3. Não ter conhecimento prévio da NCM do produto importado

O NCM é a Nomenclatura Comum do Mercosul, código que tem como objetivo classificar um produto. Essa classificação é feita de acordo com a natureza e as características da mercadoria.
É a partir dessas informações que o importador saberá qual a alíquota de impostos da carga e se são aplicados contingenciamentos ou outros acordos internacionais que podem influenciar na necessidade de documentação extra.
Alguns produtos exigem certificados e/ou o licenciamento — LI — para o embarque, como falamos no tópico anterior. Sem essa documentação, a empresa corre o risco de ter de pagar multas por erro de classificação e pela própria falta do documento.
Para determinar a NCM de um material é preciso saber o que é o produto, qual sua matéria-prima e para que ele serve. Classificá-lo de acordo com a menor alíquota fará com que a empresa sofra risco de multa por erro de classificação fiscal.

4. Não incluir a assinatura do exportador na fatura comercial

Dentro das exigências da Receita Federal em relação à documentação de importação está a assinatura do exportador na fatura comercial. O ideal é que a assinatura seja em caneta azul e feita de próprio punho pelo exportador, não sendo aceitos somente carimbos ou algo semelhante.

5. Não seguir as regras determinadas pela Receita Federal para a fatura comercial

Para que a mercadoria importada entre no país, a Receita Federal apresenta algumas exigências de informação que devem ser inclusas nas faturas comerciais de cada processo.
O atendimento dessa regra é obrigatório e deve ocorrer a cada vez que a mercadoria é movimentada. Caso os fiscais encontrem algum erro ou falta de informação, a empresa poderá ser multada, e a mercadoria será liberada apenas após o recebimento da documentação correta.
Dentre as informações necessárias, podemos citar:

  • nome e endereço completo do importador do exportador e do fabricante;
  • denominação das mercadorias, assim como suas características de NCM e peso bruto e líquido;
  • país de origem, de procedência e de aquisição;
  • informações relacionadas a preço unitário e total, assim como a moeda e as condições de pagamento;
  • termo de condição de venda (Incoterms).

É importante consultar o site da Receita Federal em caso de dúvidas em relação às obrigatoriedades, para que a empresa não corra risco de multas por informações erradas ou pela falta delas.

6. Não se atentar para o Incoterm mais adequado

A definição do Incoterms é o aspecto mais importante a ser observado por qualquer pessoa que vá fazer compras ou vendas no exterior. A sigla significa “Internacional Commercial Terms”, ou seja, os termos comerciais de qualquer compra ou venda feita fora do país.

O Incoterms definirá três aspectos importantes sobre a transação: quem é o responsável pelo frete, qual é o ponto de coleta da mercadoria e quem será o responsável pelo seguro. Essa determinação deve ser estudada com cautela para que se verifique qual modo de entrega seria o mais adequado, levando em consideração todos os riscos envolvidos durante o transporte.

Entenda como reduzir a incidência de erros no processo de importação

Se a estratégia da sua empresa é atingir o mercado internacional, o conhecimento dos detalhes relacionados à documentação e aos aspectos legais que um processo de importação e exportação requerem é primordial.
Ter uma equipe altamente capacitada e que se dedique em período integral a essas atividades pode ser muito custoso para um negócio que não tenha como foco principal os serviços de comércio exterior. Sendo assim, a melhor opção é buscar uma empresa que possa auxiliar nas suas operações.
É de grande importância ter uma empresa parceira que possa oferecer expertise em comércio internacional e que entenda todos os detalhes necessários para o processo de importação e exportação. Assim, você vai evitar que os erros citados acima aconteçam, expandindo as possibilidades de mercado para o seu negócio.
Quer transformar sua empresa e potencializar seus resultados, alcançando o âmbito internacional? Então entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *