O comércio exterior, sem dúvidas, abre uma porta imensa de oportunidades de negócios lá fora e pode ser um caminho vantajoso para a sua empresa. Por outro lado, exportar e importar produtos requer conhecimentos específicos, especialmente, no que toca a questão da legislação, processos e controle, como é o caso do regime aduaneiro drawback.
Entre todos os regimes especiais, o drawback é um dos mais antigos e vantajosos para as empresas brasileiras que buscam vender suas mercadorias no mercado internacional. Por esse motivo, preparamos este post, exclusivamente para mostrar um pouco mais sobre esse processo e como sua empresa pode usufruir dele. Vamos conferir?
Afinal, o que define o drawback?
Esse regime aduaneiro especial foi estabelecido pelo Decreto de Lei nº 37, de 21 de novembro de 1966, garantindo a suspensão ou isenção dos tributos incidentes sobre as cargas importadas sob esse regime, para utilização, agregação de valor e composição nas cargas a serem exportados depois.
Na prática, serviu como um mecanismo de incentivo às exportações brasileiras, já que contribuiu para reduzir os custos de produção das mercadorias exportáveis, ajudando as empresas nacionais a se tornarem mais competitivas lá fora.
Para se ter uma idéia da importância do drawback no mercado brasileiro de exportações, nos últimos anos, o regime correspondeu a 29% de todo o benefício fiscal concedido pelo governo do país.
Quais as modalidades do regime?
Para entender melhor o funcionamento do drawback, ele é dividido em três modalidades:
- isenção — a importação de insumos é isenta de tributos quando o objetivo final é repor um produto que foi importado já com pagamento dos impostos e será utilizado para a produção de um novo item exportável, ou seja, quando a empresa exportar esse produto, terá o direito de repor o estoque utilizado sem impostos em uma nova importação;
- suspensão — suspende-se impostos sobre as mercadorias importadas que serão utilizadas na produção de produtos exportáveis. Essa suspensão ocorre no momento da compra do insumo, como partes de objetos reposição, peças, matéria prima, embalagens, etc.;
- restituição — o drawback de restituição quase não é mais utilizado, já que consiste em um processo de devolução dos valores pagos na importação, quando a empresa não tem mais interesse em continuar no regime finalizando o processo com a exportação do item exportável.
Como pedir o drawback para suas exportações?
O regime drawback deve ser solicitado junto à SECEX, por meio do SISCOMEX, na página oficial do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Vale ressaltar a necessidade de um certificado digital para acesso aos sistemas.
Para ser concedido, o sistema considera alguns fatores importantes, como a relação entre o insumo adquirido e produto a ser exportado, além do histórico da empresa e os valores das exportações (para ver se a venda gerou benefícios financeiros).
Enfim, é um esclarecimento básico, porém, importante para a empresa que pretende alavancar os negócios lá fora e expandir a marca no mercado internacional. Usufruir do regime drawback é a oportunidade para reduzir custos e tempo na industrialização de seus produtos e aumentar as oportunidades com outros países.
Para tal sucesso, é fundamental contar com uma parceria capacitada, experiente e especializada no comércio exterior. Portanto, se busca crescer no mercado internacional e deseja usufruir dos regimes aduaneiros com total segurança e eficiência, conheça a Canal Comex e veja o mundo sem fronteiras!