A venda internacional é um recurso que pode trazer enormes benefícios para a empresa, que consegue expandir o mercado e aumentar a sua competitividade e a lucratividade. Exportar seu produto pode ser muito decisivo e vantajoso para o crescimento empresarial, contar com novos negócios, ampliação de vendas não só de um produto, mas a abertura para todos os produtos que a empresa oferece. Outros pontos podem ser destacados como a melhora significativa no faturamento alavancados pela valorização cambial, significativa valorização da marca da empresa em âmbito internacional, podendo ainda usufruir dos benefícios governamentais para empresas exportadoras.
Porém, operações dessa natureza devem ser realizadas com cuidado, sempre observando os ditames da legislação de exportação para evitar problemas, apreensões de mercadorias e outras penalidades do Fisco.
Na presente leitura, trazemos as principais dúvidas dos comerciantes em relação à legislação de exportação. Com base na norma vigente de 2019, tratamos do conceito de fatura comercial e de quem é obrigado a emiti-la, explicamos sobre o romaneio de carga, sobre os certificados de origem CO, CFO e CFOC, entre outros temas pertinentes. Boa leitura!
O que é a fatura comercial?
Esse é um documento que oficializa a negociação internacional, a fatura comercial reflete as condições de negociação entre o exportador e o importador, sua função servirá de base para realizar toda a venda internacional em seus termos legais servindo de guia também para a emissão da nota fiscal e amparando o desembaraço alfandegário tanto em nosso país quanto no país de destino, deve ser redigida em inglês ou na língua do país de importação.
Na exportação de bens brasileiros, a fatura comercial será emitida após a confirmação de compra pelo importador e servirá de base para o faturamento, emissão da nota fiscal, packing list, certificados e documentos de exportação como a declaração única de exportação (DU-E), Bill of loading (B/L) que ampararão o desembaraço aduaneiro.
Quem é obrigado a fazê-la e como deve ser feita?
Ela é elaborada e emitida pelos exportadores, sendo feita em papel timbrado da organização com a descrição “Fatura Comercial” quando em português, “Factura Comercial” em espanhol ou “Commercial Invoice” em inglês. Não existe um modelo pré-definido, porém se faz necessário observar a legislação pertinente no momento de ser construída pelo exportador, informações como nome e endereço do importador e exportador, número de identificação, descrição completa da mercadoria, INCOTERM negociado, são campos dentre outros que devem ser observados.
A fatura deve ser impressa em três vias originais e quantas cópias forem necessárias. O documento será utilizado pelo importador para fazer o desembaraço aduaneiro da mercadoria. Ela tem caráter legal, está sujeita às normas internacionais e é um registro da transação comercial realizada pelas partes.
O que é romaneio de carga na legislação de exportação?
O romaneio de cargas — ou Packing List — é um documento de embarque que especifica todos os bens embarcados ou componentes de uma carga e em quantas partes eles foram fracionados. Seu objetivo é fornecer conhecimento detalhado de como a mercadoria está apresentada, com o fim de tornar mais fáceis a localização e a identificação de uma mercadoria dentro de um lote. Outra finalidade é facilitar a conferência das mercadorias pela fiscalização no embarque e desembarque. Assim como a fatura, não há um formato padrão, porém, devem estar contidos alguns dos elementos como números de lote e partidas da mercadoria, quando houver; tipos de embalagens utilizadas (como caixas ou pallets), incluindo peso líquido e bruto por item e totais, referência a que fatura pertence a carga dentre outros.
Conforme o Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 6.759/09) e a Instrução Normativa SRF n.º 680/06, o documento é exigido juntamente com a fatura comercial.
O que são certificados?
Certificado é um documento emitido para atestar dados ali colocados. No âmbito do comercio exterior o mais comum é o Certificado de Origem (CO), sendo este um documento que atesta a procedência da carga, usado para obtenção de benefícios fiscais pelo comprador.
Fitossanitário de Origem (CFO) é o certificado que atesta a condição fitossanitária — medidas que evitam a propagação de pragas e doenças — de plantas, vegetais e produtos de origem vegetal, certificando a mercadoria da unidade produtiva (propriedade rural).
Já o Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC) é um documento que certifica a unidade centralizadora (beneficiadora, embaladora ou processadora) de bens vegetais.
Quais produtos estão sujeitos à emissão dos documentos?
Todos os produtos precisam dos documentos supracitados para serem exportados, sendo os certificados dispensados em casos específicos conforme tipo de mercadoria e legislação de cada País.,
Existem processos prévios ao embarque da mercadoria, assim como valores que devem ser pagos antes da exportação propriamente dita. Ademais, existem diversos benefícios, questões e documentos que devem ser observados na legislação de exportação, sendo recomendado ter o apoio de especialistas na área para usufruir dos benefícios e evitar problemas com a fiscalização.
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