Veja o que precisa saber para importar artigos esportivos

A compra de mercadorias no mercado exterior não precisa ser um mistério. É possível obter boas oportunidades para o seu negócio ao explorar corretamente essa possibilidade, então, vale a pena se preparar corretamente. Saber como importar artigos esportivos, por exemplo, é um ponto importante.
Quanto maior for o seu conhecimento nesse sentido, melhores serão as chances de sucesso. Assim, é indispensável entender quais são as regras previstas para que tudo aconteça conforme a lei.
Na sequência, separamos dicas essenciais sobre como importar artigos esportivos. Confira e descubra quais são os pontos mais relevantes desse processo!

Por que investir na importação de artigos esportivos?

Fazer a compra no mercado externo de produtos desse setor tem as suas vantagens. Podemos começar citando que grandes fabricantes esportivas são internacionais e, com isso, praticam preços melhores no exterior. Mesmo com os impostos e a conversão de câmbio, costuma ser mais interessante fazer compras fora e revender no país.
Ainda, vale perceber que diversos itens disponíveis no mercado externo não chegam ao Brasil. Logo, comprá-los e disponibilizá-los para a venda é uma forma de se diferenciar e conquistar a atenção do público.
Além disso, não podemos nos esquecer da grande demanda do mercado brasileiro. A onda fitness cresce a cada dia e faz com que o público tenha muito mais interesse em produtos desse tipo.

Quais regras seguir para saber como importar artigos esportivos?

Para entender sobre a importação desses artigos, é indispensável atender às regras específicas relativas ao processo. Ao conhecer as características, é possível seguir o procedimento conforme manda a lei e obter os resultados esperados. Então, veja agora quais são os pontos mais relevantes nesse aspecto.

Impostos incidentes

A maioria das operações de importação envolve a cobrança de alguns tributos. Com os artigos esportivos, não é diferente. Como isso vai interferir na liberação das mercadorias e na posterior composição do preço final, é indispensável ficar de olho em quais são os impostos a serem pagos.
A principal cobrança é o Imposto de Importação (II), que corresponde em média 60% da soma entre valor das mercadorias, frete e seguro. Já o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide na compra de câmbio estrangeiro para negociação e fica na casa de 6,38%.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) considera o valor do pedido com o acréscimo de II e pode chegar a 20% do total. No transporte entre estados, há o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia para cada estado.
A exceção fica para o uso da Lei nº 10.451/02. Ela permite que itens esportivos importados que serão usados para a preparação de atletas recebam isenção de tributos. Os valores do IPI e do II podem ser zerados. Mas entenda que isso só serve para atletas de modalidades olímpicas e desde que a venda só aconteça após 4 anos e pelo mesmo valor de aquisição.

Documentos necessários

Para esse trâmite, é indispensável apresentar a documentação adequada para que haja total controle por parte da Receita Federal. Uma empresa que importa até 3 mil dólares (ou o equivalente em outro câmbio) pode utilizar apenas a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Em outros casos, é preciso seguir um processo mais complexo, no qual será necessário obter documentos, como a habilitação no SISCOMEX (RADAR) além do contrato entre as partes e o incoterms, que estabelece as condições de venda.
Depois que o produto é expedido, será preciso apresentar outros documentos, como o conhecimento de embarque, a fatura comercial e o certificado de origem, caso seja exigido.

Importação como pessoa jurídica

Quando uma pessoa jurídica deseja saber como importar artigos esportivos, podemos dizer que tudo começa com um cadastro junto à Receita Federal. A empresa precisa estar em condições regulares e obter a autorização do órgão em questão. Com o devido acesso ao sistema, é possível gerar ordens de compra e cuidar de toda a documentação.
Independentemente se a compra acontece nos Estados Unidos ou na China ou outro país, é necessário encontrar bons fornecedores e negociar as condições. No contrato, devem estar especificadas algumas questões, por exemplo, o tipo de frete, os valores, a forma de pagamento e outros pontos.
Ao mesmo tempo, a Receita Federal deve receber as documentações referentes ao pedido e aos produtos esportivos. Isso será necessário para liberar a carga, assim que ela chegar ao Brasil. Uma falha em qualquer um desses pontos pode fazer com que a mercadoria fique retida ou até seja devolvida ao vendedor.

Por que contar com uma intermediadora autorizada?

A verdade é que o processo de importação não é tão simples quanto fazer uma compra no mercado interno. Para tanto, é preciso atender a vários requisitos, obter autorizações, cadastros especiais e ficar de olho em diversas mudanças e exigências. Para simplificar tudo, vale contratar uma empresa intermediadora que seja autorizada pela Receita Federal.
Uma organização que já atua no ramo tem o objetivo de conectar os clientes brasileiros a empresas estrangeiras. No caso precisar importar artigos esportivos, a intermediadora conecta o seu negócio às opções no exterior que vendem esses itens. Para se convencer sobre essa possibilidade, veja por que recorrer a essa alternativa!

Oferece praticidade

Ter o apoio de uma empresa especializada permite que o seu negócio consiga aproveitar um nível muito maior de praticidade. Em vez de ter que resolver tudo sozinho, há o auxílio de um time especializado e autorizado para lidar com as questões. Assim, é possível driblar as dificuldades e alcançar bons resultados.

Reduz os riscos de erros e imprevistos

Uma importação que não é bem-sucedida gera gastos extras, problemas com a liberação de mercadorias, perda de tempo e até prejuízos. Logo, o suporte de uma intermediária evita que tudo isso aconteça, o que aumenta a previsibilidade e melhora o retorno sobre investimento.

Garante segurança

Contar com o apoio de uma intermediadora autorizada pela Receita Federal é crucial para a segurança. Assim, todo o processo ocorre conforme manda a lei e a liberação se dá de maneira simples e eficaz. Desse modo, sua empresa terá todo o respaldo para aproveitar os pontos positivos dessa compra.

Atua como solução completa

Finalmente, uma equipe desse ramo funciona como uma solução completa e robusta. A intermediadora cumprirá todas as exigências para que o procedimento aconteça de forma segura e autorizada. Assim, sua empresa contará com muito mais qualidade e eficiência no processo.
Saber como importar artigos esportivos envolve conhecer tributos, documentos e regras em geral. Para tornar tudo mais fácil, vale a pena ter o apoio de uma intermediadora autorizada pela Receita Federal. Desse modo, é possível alcançar os melhores resultados com o comércio exterior.
Viu como uma ajuda faz toda a diferença? Entre em contato conosco e dê o primeiro passo para ter uma importação de qualidade!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *