Importação não é um assunto simples, já que há um extenso e complexo conjunto de regras e leis a serem seguidas tanto pelo importador quanto pelo exportador. Vale a pena entender o funcionamento da importação por conta e ordem, é importante que você saiba como realizar as operações dentro da legislação para não incorrer em erros que gerem penalizações.
Se você não sabe o que é esse procedimento e como ele funciona na prática, preste bastante atenção neste artigo. Aqui trazemos uma explicação do que é a importação por conta e ordem, quais são as regras da Receita Federal para realizá-la, quais são as sanções legais por erros no procedimento e, no final, qual a relevância de contratar uma empresa especializada! Confira!
O que é a importação por conta e ordem?
A importação por conta e ordem de terceiros se trata de um processo de terceirização dos serviços prestados por uma empresa importadora para outra pessoa jurídica, o adquirente. É a importadora que ficará responsável pelos serviços aduaneiros de importação dos produtos a serem importados para o terceiro.
A IN RFB 1861/18, em seu Art. 2º menciona – Considera-se adquirente de mercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem a pessoa jurídica que realiza transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios, e contrata o importador por conta e ordem referido no caput para promover o despacho aduaneiro de importação.
Isso ocorrerá por um contrato previamente firmado entre as partes que ainda pode compreender outros serviços, desde que estejam relacionados a atividades comerciais de mesma natureza, como:
- intermediação comercial;
- cotação de preços.
- pagamento ao fornecedor estrangeiro
Os serviços de uma empresa importadora podem abranger desde a intermediação de negócios no exterior — como seguros, fretes, contratações e as operações da importação com a execução do desembaraço aduaneiro e liberação das importações. A principal característica desse tipo de importação é o fato de que o importador não é o adquirente dos produtos, e que assumirá um papel de prestador de serviço no processo.
O importador será o que faz a mercadoria vir do exterior pela aquisição internacional, sendo a prestadora que realiza a importação por conta e ordem para apenas uma mandatória sendo a empresa adquirente. Mesmo que a prestadora antecipe os pagamentos para o fornecedor estrangeiro, a operação será caracterizada entre o adquirente e o exportador, pois será o adquirente quem providenciará os recursos financeiros.
Do que se trata a importação por encomenda?
“A IN RFB 1861/18, em seu Art. 3º menciona – Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.”
Tudo é estipulado em um contrato entre a encomendante e a importadora, que deve conter as operações pactuadas ou o prazo, no mínimo.
Resumidamente, a principal diferença entre as importações por encomenda e as por conta e ordem consiste no fato de que, no primeiro tipo, os recursos financeiros são adiantados pelos adquirentes reais dos produtos importados, e no segundo tipo os recursos pertencem à própria empresa importadora.
Quais são as regras da Receita Federal para operar com essas modalidades?
Existem diversos dispositivos legais que dispõem sobre o comércio exterior, mas há duas normas específicas que tratam da importação por conta e ordem de terceiros. Uma delas é a Instrução Normativa RFB 1.861/18, que determina requisitos e condições para realizar operações desse tipo de importação, e a Portaria Coana 6/19, que trata da vinculação e da prestação de dados para registrar as operações.
Para que tudo ocorra conforme as exigências legais, a empresa que pretende efetuar a operação de importação por conta e ordem deve, primeiramente, estar habilitada para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), conforme os termos da IN SRF 650/06, e providenciando o RADAR ( Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Antes de conseguir a habilitação no sistema, também é preciso que a empresa que contratará a prestadora de serviços efetue dois procedimentos básicos. O primeiro é se apresentar a uma unidade da Receita Federal com jurisdição para realizar a fiscalização aduaneira do estabelecimento matriz.
Depois, é preciso apresentar uma cópia do contrato de serviços de importação fechado entre as duas partes envolvidas no processo (adquirente e importadora). Esse documento deixará explícita a natureza do vínculo entre as empresas.
Quais são as consequências de realizar o procedimento de forma errada?
A legislação é complexa e conta com um grande número de exigências a serem seguidas pelas partes durante o processo. Por isso, é fundamental prestar atenção às condições, às obrigações tributárias e aos requisitos mínimos previstos na lei. É necessário observar o tratamento tributário específico aplicado a essa modalidade de operação e os cuidados especiais de cada caso para evitar autuações da Receita Federal.
Na maioria das vezes, pequenas irregularidades podem causar multas bastante elevadas. Por exemplo, ao taxar importações por encomenda, a Receita Federal exige do suposto real adquirente das mercadorias multa equivalente ao valor aduaneiro, sendo que a importadora também é incluída como responsável solidária pelo pagamento da sanção.
Como se não bastasse, a importadora ainda é punida com uma multa equivalente a 10% sobre o valor das operações, em razão de suposta cessão do nome para acobertar adquirentes das mercadorias. Os órgãos fiscalizadores impõem as multas ao considerarem que as importações preenchem requisitos de determinado tipo de importação.
Por que vale a pena contratar uma empresa especializada?
Qualquer empresa que quer trabalhar com importação precisa ter conhecimento sobre prazos e contratos para que as operações sejam classificadas corretamente pelo Fisco, a fim de evitar sofrer certas penalidades. Para alcançar esse objetivo, é importante que você contrate uma empresa especializada no segmento de comércio exterior, terceirizando as operações relacionadas.
A Canal Comex é uma empresa que, ao ser contratada, vai resolver seus problemas relacionados com importações e ajudará nas negociações e nos trâmites alfandegários, incluindo os que forem por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, bem como a demanda normal de processos. Assim será garantido que tudo seja efetuado conforme as exigências da Receita Federal, assegurando a sua aprovação.
A organização especializada Canal Comex preza pela ética e pela confiança, não exigindo contrato de fidelidade. Apenas procura trabalhar em conjunto com a contratante. Entre os trabalhos realizados pela empresa, estão as operações de importação, exportação, radar, agenciamento de cargas e muitos outros relacionados ao comércio exterior.
As empresas que trabalham com comércio exterior precisam ter conhecimento técnico sobre o tema para não sofrerem multas, mantendo suas contas equilibradas. O assunto se torna mais complexo quando as importações são por conta e ordem de terceiros ou por encomenda, sendo fundamental ter o apoio de uma empresa especializada no ramo.
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